Projeto Menina-mãe e as adolescentes grávidas em Santos/SP

24.set.2012

Projeto Menina-mãe e as adolescentes grávidas em Santos/SP

Como voluntária, faço parte do Projeto Menina-mãe que trabalha com adolescentes grávidas, ou seja, meninas grávidas com até 18 anos e 11 meses.

O projeto, que é realizado na APM Santos (Associação Paulista de Medicina Santos) ocorre nas sextas-feiras, durante o dia todo. São trabalhos interdisciplinares, com aulas de artesanato, aulas de ioga para gestante, aulas médicas com pediatras, ginecologistas e obstetras e como não poderia faltar, orientações psicológicas.

Abaixo seguem alguns pontos relacionados aos direitos que as adolescentes possuem e que não são de um modo geral, mencionados ou revelados a elas.

Vamos colocá-los em prática!

 

DE QUE MANEIRA O PROJETO MENINA-MÃE CONTRIBUI PARA AS ADOLESCENTES GRÁVIDAS?

O projeto tem contribuído de diversas maneiras para que as jovens grávidas sejam amparadas em todas as suas arestas sociais, como por exemplo: entrarem novamente na sociedade, não somente como adolescentes, mas agora como MAMÃES adolescentes, retomando as aulas, conseguindo um emprego ou até mesmo as informando sobre seus direitos, desde o momento em que se descobre a gravidez até a inserção de seus filhos nas creches.

 

A partir do momento em que a gravidez é descoberta, o projeto orienta a jovem sobre todos os seus direitos como:

• Direito (e dever) de realizar pré-natal;
• Direito a fazer, pelo menos, seis consultas durante toda a gravidez;
• Caso deseje ou precise, pode-se solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal;
• Direito a sentar nos ônibus, mesmo lotados; (devem exigir um lugar);
• Atendimento preferencial em bancos ou supermercados;
• Ter um acompanhante na hora do parto (companheiro, mãe, pai, irmã…);
• Direito ao pai do bebê tirar a “licença paternidade” de 5 dias de folga sem prejuízo salarial;
• Vantagens do parto normal e riscos de uma cesariana para a jovem;

 

No trabalho de parto, devem ficar atentas a algumas situações:

• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pelos antes do parto, então deve-se conversar sobre isso com quem estiver no atendimento;
• Muitas vezes, durante o trabalho de parto, pode-se receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde dirá se a gestante precisa ficar em jejum em situações especiais;
• O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais, se for o caso, solicite à equipe de saúde que explique as razões de uso do soro;

 

Após o nascimento, orientamos e informamos:

• Vantagens e benefícios da amamentação;
• Direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação;
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”;
• Até o bebê completar seis meses, a menina-mãe tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
• Entre outros;
Serviços pelos quais as meninas-mães podem passar e serem inclusas:

 

• PROGRAMA VIVA LEITE

– Este programa permite que a mãe cadastre seu filho para passar a receber, mensalmente, uma quantidade “x” de leite.

– É para crianças a partir de 6 meses até 6 anos de idade.

– Cada família tem direito a inscrever no máximo, duas crianças.

– A cada três meses a criança que estiver recebendo o leite deve ser pesada e medida em qualquer policlínica e mãe deve entregar essa medição carimbada no momento de retirar o leite. Todas as crianças devem ser acompanhadas.

Com três faltas seguidas ou sem o aviso do peso, a criança é cortada do programa.

 

• PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (BF)

O Bolsa Família consiste em uma renda mensal para famílias com renda per capita que não pode ultrapassar R$140. É dado um valor para casa filho menor de idade que a família tiver, e é dado outro valor para filhos entre 16 e 17 anos. Os benefícios que esse programa oferece são:

Benefício Básico: é quando a renda per capita da família atinge até 70 reais, considerada de extrema pobreza, sendo disponibilizado um valor de R$68,00.

Benefício Variável: renda per capita da família atinge até 140 reais, um benefício para cada criança com até 15 anos, sendo máximo de 3 benefícios por família. Valor por criança é de R$22,00.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): benefício concedido á família do adolescente de 16 e 17 anos, que freqüenta a escola regularmente. Valor por adolescente (máximo de dois benefícios por família é de R$33,00.

 

• PROGRAMA NOSSA FAMÍLIA (PNF)

Programa destinado as mães que possuem filhos menores de 16 anos e que gostariam de fazer um curso profissionalizante a fim de serem inseridas no mercado de trabalho. É fornecida uma verba mensalmente durante meses com esse destino, prestando contas do curso realizado ao técnico de sua referência no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

O benefício poderá ser renovado, no máximo, 2 vezes, atingindo um tempo limite de 18 meses.

Para a mãe poder participar desse programa, sua renda per capita não deve ultrapassar 120 reais.

O valor do benefício mensal fica estipulado em:

R$120 para o único filho ou o primeiro filho beneficiário da família;
R$60 para os demais filhos beneficiários da família.
OBS: os benefícios mensais estão limitados a R$240 por família.

 

• BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

É um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal, assim como os demais programas descritos acima, realizada a inclusão no INSS, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência as condições mínimas de saúde.

Quem tem direito ao BPC:

Pessoa idosa – deverá comprovar que possui 65 anos ou mais e que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo;

Pessoa com deficiência – deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo e também deverá comprovar que sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho.

É concedido um valor de R$510 a pessoa idosa ou portadora de alguma deficiência.

 

[author] [author_image timthumb=’on’]http://anapsicologa.com.br/wp-content/uploads/2012/04/ana.jpg[/author_image] [author_info]Ana Carolina Principessa Marioti Dantas é psicóloga em consultório particular onde atende crianças, adolescentes, adultos e idosos em Santos (SP). Formada em Psicologia pela Unisantos. CRP 06/83167 [/author_info] [/author]

 


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